O Bolsa Família é um programa social importante que auxilia diversas famílias brasileiros. O funcionamento do programa ainda é uma dúvida para muita gente, que não sabe quem possui direito ou não ao recurso.
Você sabe se uma pessoa empregada tem direito a solicitar a bolsa? Esta e outras dúvidas poderão ser esclarecidas no texto a seguir.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda, e isto quer dizer que as famílias selecionadas passam a receber um auxílio financeiro mensal direto em uma conta bancária promovida pelo benefício.
O objetivo do programa é garantir que as necessidades básicas da família sejam cumpridas, como por exemplo, acesso à vestimenta, alimentação, transporte, entre outros.
Quem solicitou o a participação no programa, deve aguardar a aprovação e estar atento ao calendário Bolsa Família 2021 que estará especificando as datas de pagamento para as famílias beneficiadas.
Mas afinal, quem pode receber?
Existem duas categorias que classificam as famílias do programa e para ter direito a receber, você deve estar de acordo com os requisitos de cada uma. Confira:
- Para famílias que se encontram em situação de pobreza extrema, é necessário possuir renda mensal de até R$89,00 por pessoa.
- Para famílias que se encontram em situação de pobreza, é necessário possui renda mensal entre R$89,01 e R$177 por pessoa.
As exigências do Bolsa Família são socioeconômicas e garantem um valor base para os beneficiados. Entretanto, a família tem direito ainda a acumular 5 benefícios, acrescentando uma soma ao valor do Bolsa Família 2020.
Confira a seguir algumas possibilidades de benefícios oferecidos pelo Bolsa Família aos núcleos participantes:
- Auxílio financeiro para cada filho de até 15 anos;
- Auxílio para filhos dependentes entre 16 e 17 anos;
- Auxílio para mulheres gestantes da família registradas no programa;
- Entre outros.
E uma pessoa empregada, recebe a bolsa?
A grande dúvida é em relação ao recebimento do recurso para aqueles qe trabalham. Bem, a família pode continuar recebendo o auxílio sim, isto se a renda exigida pelas categorias do Bolsa Família esteja sendo cumprida.
Ou seja, a renda mensal para cada membro deve continuar sendo equivalente a até R$177. Mas isto é relacionada aos trabalhos individuais e não formais.
Quem trabalha através da carteira assinada, por exemplo, não poderá mais receber o auxílio do Bolsa Família, pois a remuneração base para quem trabalha pela CLT é de um salário mínimo. Essa remuneração desclassifica a família das condições do programa, pois já não é considerada a situação de pobreza absoluta.